Por que postos de gasolina e combustíveis devem migrar do Lucro Presumido para o Lucro Real?
Em geral, postos de combustíveis que não têm contabilistas especializados no segmento pagam muito mais imposto do que precisa, pois estão equivocadamente enquadrados no regime tributário.
Por falta de conhecimento ou conveniência as empresas que revendem combustíveis são tratadas no regime fiscal conhecido como lucro presumido, e isso é um grande erro, já que têm custos muitos altos que não podem ser deduzidos na apuração tributária, e isso representa uma conta muito alta a pagar e muitas vezes dívidas que levam o posto à falência.
No mínimo esse erro de gestão tributária faz os proprietários de postos de combustíveis pagar uma conta que não era necessária. (mais…)
Continuar lendoPosso pagar dívidas fiscais e tributárias com precatórios?
Se precatórios são dívidas do governo, diga-se União, Estado, Município, ou outras entidades públicas com pessoas físicas ou pessoas jurídicas, nada mais justo que paguem suas dívidas.
Se uma das condições para receber precatórios é não ter dívidas ficais, pois eles tem o direito de reter nosso pagamento para se compensar, nada mais justo que possamos fazer a mesma coisa.
Afirma a Constituição Federal que somos todos iguais perante a lei, conforme seu artigo 5:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes […] (mais…)
Continuar lendoQuais as fases das defesas e impugnações administrativas
Se a empresa recebe alguma solicitação de órgão administrativo, notificação, multa ou auto de infração e não concorda, precisa defender, a defesa em processo administrativo também é conhecida como impugnação administrativa.
Antes do processo administrativo, deve ser considerada a fase de instauração, onde as iniciativas do agente fiscal resultam em notificações ou multas e infrações a serem defendidas ou questionadas.
Quando a empresa recebe algum comunicado da fiscalização, parece que por contexto cultura, a primeira coisa que faz é pedir para o contador resolver, em geral a empresa acredita que esse é um trabalho contábil e muito contabilistas para agradar seus clientes, tomam a primeira iniciativa, e esse é o principal motivo do fracasso no questionamento. (mais…)
Continuar lendoDefesa de Auto de Infração Previdenciária
Para defender um auto de infração e imposição de multa previdenciária o advogado tributarista tem que ter experiencia e plenos conhecimentos teóricos e práticos dos assuntos relacionados ao INSS, instituto nacional da seguridade social, e como são suas relações com a empresa.
A empresa tem com o INSS em geral duas espécies de relações previdenciárias, uma a dos recolhimentos próprios, como a parte empresa e pró labore, e outra que é a retenção do INSS dos empregados para pagamento, numa condição equivalente ao substituto tributário, ou seja, por lei a empresa tem que retirar o valor do salário do empregado, declarar em nome do empregado e recolher o valor aos cofres públicos. (mais…)
Continuar lendoA inclusão do sócio na certidão da dívida ativa e suas consequências no âmbito da responsabilidade tributária nas execuções fiscais
– ato praticado com excesso de poderes;
– ato praticado por infração à lei;
– ato praticado em infração ao contrato social ou estatuto e;
– dissolução irregular da pessoa jurídica.
Assim, para a responsabilização das pessoas citadas no art. 135 do CTN, o fisco deve provar a ocorrência de uma das situações acima.
O problema ocorre quando a certidão da dívida ativa, título hábil para a propositura da ação de execução fiscal, é incluído o nome das pessoas físicas na CDA com base apenas com a informação contida no contrato social da empresa executada, sem qualquer fundamentação das hipóteses acima previstas.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento que nestes casos não se trata de redirecionamento da ação, o que obrigaria o fisco a fazer prova das hipóteses, mas o caso de competir ao sócio fazer prova negativa da inexistência de responsabilidade pessoal, uma vez que, nos termos do art. 204 do CTN e art. 3º da lei de execuções fiscais, a CDA goza de presunção de certeza e liquidez.
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