Tipos de defesas em casos de execução fiscal
As execuções fiscais têm defesa sim, a dívida pode ser federal, estadual ou municipal, e significa que para virar execução fiscal, todo o procedimento administrativo já terminou, tendo a empresa contribuinte feito a defesa administrativa ou não, a Secretaria da Fazenda da Receita Federal, do Estado ou do Município, inscreveu a dívida e enviou ao poder judiciário para que a dívida seja cobrada com toda a força da lei.
Defender as execuções fiscais é necessário para não comprometer o fluxo de caixa da empresa, não ter bloqueio de conta bancária, não ter penhora de bens e faturamento e vários outros problemas.
O primeiro pensamento de defesa em execução fiscal é o processo chamado embargos à execução fiscal, mas análises mais experientes podem levar á conclusão de que podem ser interpostos mandados de segurança, ações anulatórias, exceções de pré executividade, e ainda, advogados tributaristas mais envolvidos pensariam em estruturações societárias e gestão de passivo tributário.
Os tipos de defesa de execuções fiscais devem ser planejados em conjunto entre empresa contribuinte e advogado tributarista, esse planejamento deve considerar volume de processos de execução fiscal a defender, valores e tipos de dívidas, disponibilidade de pagamento e bens para assegurar as penhoras e principalmente objetivos realistas da empresa.
Defender um processo de execução fiscal pode consumir até 10 anos de trabalho do advogado, e casos de execução fiscal podem ser anulados, ou as dívidas podem ser parceladas, ou reduzidas, mas sempre haverá um custo, pensando nisso a empresa deve desenvolver esse planejamento pensando de forma financeira, aproveitando as possibilidades da lei para melhorar seus resultados reduzindo a evolução da dívida e eliminando os problemas dentro de um cronograma estimado.