Tudo que você precisa saber sobre a MP 936/2020
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que também traz medidas trabalhistas para enfrentar o grave momento de temor público causado pelo COVID-19 tem três determinações principais:
- Pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda;
- Redução proporcional de jornada e salários;
- Suspensão temporária dos contratos de trabalho.
Seguem os principais detalhes de cada uma dessas medidas.
COMO SERÁ O PAGAMENTO DE BENEFÍCIO EMERGENCIAL?
A União Federal irá pagar um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda nos casos de redução de jornada / salários e suspensão dos contratos de trabalho.
O direito de receber esse benefício começa a partir do comento que houver redução ou suspensão do contrato de trabalho, e será pelo Ministério da Economia, a contar de 30 dias após empresa e empregado firmarem por escrito a definição de redução ou de suspensão. O cálculo do benefício será similar ao do seguro desemprego.
COMO SERÁ A REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E SALÁRIO?
As empresas poderão reduzir a jornada de trabalho e fazer a redução salarial proporcional, com as seguintes condições:
- Período máximo de até 90 (noventa) dias;
- Preservação do salário-hora;
- Elaboração de acordo escrito com empregado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
- Percentuais de redução serão de 25%, 50% ou 70%;
COMO SERÁ SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?
As empresas poderão suspender os contratos de trabalho de seus empregados e também suspender o pagamento dos salários desde que respeitem as seguinte regras:
- Período máximo de 60 (sessenta) dias, podendo ser fracionados em dois períodos de 30 (trinta) dias;
- Elaboração de acordo escrito com empregado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
- Empresas que no ano passado (2019) faturaram mais que R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), podem suspender o contrato de trabalho, mas terão que pagar ajuda mensal em valor equivalente a 30% do salário do empregado.
No período de suspensão são preservados todos os direitos trabalhistas e benefícios da categoria do empregado.
O EMPREGADO QUE RECEBER O BENEFÍCIO TERÁ GARANTIA DE EMPREGO?
Sim, quem receber o benefício emergencial terá garantia de emprego durante o período da redução salarial / suspensão contratual e, após o seu término, por período equivalente ao acordado. A garantia de emprego não se aplica em caso de demissão por justa causa ou pedido de demissão.
REGRAS GERAIS:
Essas medidas (redução de jornada / salário e/ou a suspensão dos contratos de trabalho) só serão válidas para aqueles empregados que recebem salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais) e/ou para os empregados que tenham nível superior completo e recebam valor igual ou superior a R$ 12.202,12 (doze mil duzentos e dois reais e doze centavos).
Em relação ao demais trabalhadores, as únicas medias possíveis serão aquelas definas por meio de negociação sindical, e a redução de jornada / salários no percentual de 25%, por meio de acordo escrito entre empresa e trabalhador.
A empresa precisa informar ao Ministério da Economia sobre a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, após a assinatura do acordo.
Seja qual for a definição da empresa em relação aos trabalhadores, em nenhuma hipótese o prazo de 90 dias deverá ser respeitado. Por exemplo: se suspender os contratos de trabalho por 60 dias, somente poderá haver a redução da jornada de trabalho / redução salarial pelo prazo de 30 dias.
*Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior é advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós graduado em direito tributário, direito empresarial, direito processual, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Empático e experiente, acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, departamento pessoal, negociação, matemática financeira, tributos diretos, tributos indiretos, substituição tributária, gestão de pessoas e muitos outros para conhecer pessoas diferentes e compreender a realidade das empresas, também, vivenciou experiências de aprendizados em vários países como Inglaterra, África do Sul, Espanha, Argentina, Tailândia.