Tudo que você precisa saber sobre ações e processos contra banco
Os bancos são as empresas que mais tem reclamações de abusos contra os consumidores, com frequência abusam de seu poder oprimindo o consumidor e cometendo uma séria de ilegalidades todos os dias, o que torna fácil compreender as milhares de ações que seus ex-clientes ingressam contra os bancos e instituições financeiras.
As empresas que trabalham com dinheiro, os bancos tem problemas de todos os tipos com aqueles que depositam dinheiro e fazem investimentos e com aqueles que pedem emprestado, fazendo dívidas, que as vezes ficam impagáveis.
Uma das ações mais comuns contra bancos são as ações de revisão de dívidas bancárias, onde os devedores pedem judicialmente a revisão e redução da dívida em função de cobranças indevidas e juros abusivos.
As ações por cobranças indevidas e juros abusivos também atingem os cartões de crédito que tem as taxas de juros mais abusivas de todo o sistema financeiro, podendo ultrapassar juros de 400% ao ano.
As revisões judiciais de dividas bancárias também são comuns quando os consumidores e empresas utilizam cheque especial e fazem empréstimos pessoais, os bancos cobram juros tão altos que a maioria das ações contra bancos são vencedoras.
Em todas as modalidades de produtos e serviços prestados pelos bancos é identificar cobranças indevidas, taxas ilegais, vendas casadas, erros na concessão de crédito, erros no pagamento de cheques, abuso de funcionários que prejudicam clientes, cobranças abusivas, juros exorbitantes, e vários outros problemas, todos eles podem ser corrigidos e o banco pode ser condenado a indenizar os clientes consumidores.
Entrar com ações e processos judiciais contra bancos servirá para você se proteger dos abusos e para reduzir as dívidas obscenas que eles cobram sem pudor de destruir vidas e empresas.
Seja qual for a relação entre o banco e seu cliente consumidor, devemos lembrar que o código de defesa do consumir e a Justiça Brasileira em seu artigo 51, parágrafo primeiro, inciso III, condenam cláusulas contratuais que gerem onerosidade excessiva, ou seja, tudo aquilo que torna a dívida impagável é ilegal.
A remuneração dos bancos são os juros, que é a remuneração pelo custo do dinheiro, mas suas atitudes abusivas, extorsivas criaram todo tipo de taxas e nomes para cobranças para tomar mais e mais do dinheiro que a duras penas conquistamos.
Por exemplo TAC, que é a taxa de abertura de crédito, que já foi declarara pelo STF como ilegal, e deve ser devolvida a todo consumidor que pedir judicialmente.
Também tem a TEC, taxa de emissão de carnê, igualmente ilegal pelo STF, é outra taxa abusiva que onera excessivamente o consumidor.
A comissão de permanência também é caracterizada como uma cobrança ilegal, pois não pode acumular com a cobrança de juros na mesma conta, definição do STF.
Basta consultar o Código de Defesa do Consumidor, artigo 42, parágrafo único, que encontrará a regra que ordena devolução em dobro para o que for cobrado indevidamente.
Os bancos desrespeitam os consumidores que por acaso devem contratando empresas terceirizadas que ofendem e ameaçam os clientes, ligam repetidas vezes, constrangem as pessoas, os envergonhando no trabalho e no convívio do lar.
Os consumidores podem processar os bancos pela falta de segurança física e digital, a instituição financeira deve proteger seu clientes e o banco deve se responsabilizar pela devolução de dinheiro roubado em suas dependências e imediações, assim como são responsáveis por cartões clonados, invasões eletrônicas e tudo subtrair dinheiro da conta de seu cliente sem expressa autorização destes.
A base legal da responsabilização do risco está no código civil nos artigos 927, 931 e 932.
As vendas casadas são ilegais e podem ser ressarcidas e os clientes indenizados, pois gerentes, praticamente chantageiam os consumidores, obrigando ou induzindo a compra de produtos que eles não querem e nem precisam.
Código de defesa do consumidor, artigo 39, inciso I:
Art. 39 – é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
Inciso I: “condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Além de ilegal é crime instituído pela lei 8137/1990, artigo 5, incisos II e III:
Art. 5º Constitui crime da mesma natureza:
II – subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço;
III – sujeitar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de quantidade arbitrariamente determinada;
Pena: detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Além desta lista enorme de abusos que os bancos cometem, você deve saber que sempre que o banco combinar contigo e não cumprir, você pode exigir, inclusive judicialmente, pois os contratos devem ser respeitados sempre que atenderem as exigências legais.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.