Tudo que você precisa saber sobre a MP 905/2019
As iniciativas dessa medida provisória vêm com intenção de facilitar o acesso ao emprego para a população jovem, ofertando para as empresas uma redução nos custos dos encargos trabalhistas, e vem complementar as regras da Reforma Trabalhista de 2017.
Com base na Medida Provisória 905/19 (também conhecida como MP do Emprego Verde e Amarelo), que começa a valer em janeiro de 2020 as empresas poderão contratar até 20% do total de seus empregados nas seguintes regras:
Contratos determinados por até 02 anos, salário de até R$ 1497,00 (mas poderão pagar abaixo do piso da categoria), mesmos direitos que estão na CLT e convenções coletivas, se o contrato passar de 02 anos se transforma em contrato por tempo indeterminado, conforme artigo 16, § 2º.
Quais as mudanças ligadas diretamente aos trabalhadores?
O percentual de FGTS será reduzido de 8% para 2%, e se houver demissão sem justa causa a multa é reduzida de 40% para 20% sobre o valor do saldo na conta do FGTS.
Se a função contratada tiver adicional de periculosidade a empresa pode contratar um seguro de vida que atenda inclusive danos corporais, estéticos, morais e acidente de trabalho, e reduzir o valor do adicional de periculosidade para 5%.
Mediante negociação entre empresa e empregado o 13º salário, as férias e o adicional de 1/3 das férias poderão ser diluídos e pagos junto com o salário.
Quais são as outras mudanças na CLT?
O governo extinguiu a contribuição adicional de 10% cobrada junto com a multa de FGTS pela dispensa sem justa causa que onerava a multa de 40% para 50%, no artigo 24 da MP 905/19.
Alterou o artigo 12-A da CLT, para permitir o armazenamento eletrônico de documentos trabalhistas.
Alterou o artigo 29 da CLT para aplicar multa para quem não fizer anotação na CTPS.
Alterou os artigos 67 a 70 da CLT para permitir o trabalho em domingos e feriados sem a empresa ter que pagar adicional de no mínimo 50% desde a empresa de folga outro dia da semana.
Alterou o artigo 224 da CLT para permitir que bancos e bancários trabalhem aos sábados.
Alterou o artigo 457-A da CLT para isentar as gorjetas de tributação para a empresa e obrigando a retenção de até 33% do valor destacado na nota fiscal como gorjeta para custear encargos sociais dos empregados.
Definiu a forma de correção do crédito trabalhista decorrente de decisão judicial, que a partir de agora deverá ser corrigido pelo IPCA com juros de mora iguais aos índices da caderneta de poupança. Essa correção será aplicada entre o vencimento da obrigação e o efetivo pagamento. Observemos que a correção monetária somente poderá ser aplicada após a decisão judicial.
E para finalizar nossos apontamentos sobre as mudanças na CLT, alterou o artigo 477, que isenta a empresa da multa quando o empregado der causa para o atraso.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.