Utilização de créditos de PIS e COFINS por empresas de comércio e indústria
Empresas de comércio e indústria podem utilizar créditos de PIS e COFINS, o STF obriga a Receita Federal está a mudar entendimento da lei e vincular por Portaria e Repercussão Geral que se deve excluir o ICMS da base de cálculo.
As empresas antes da decisão de repercussão geral do Recurso Extraordinário 559.937/RS que obrigou a Receita Federal em todo o País a mudar entendimento sobre o cálculo de quanto o contribuinte vai pagar de PIS e COFINS.
A sistemática de repercussão geral prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil alegado no RExt mencionado, tornou obrigação da Receita Federal do Brasil a excluir o ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS reduzindo assim o custo tributário das empresas enquadradas no lucro real e no lucro presumido.
Como exemplo vamos simular um cálculo para empresa que fatura por mês R$ 500.000,00, e até o momento aplicaria em cada caso:
É recomendável fazer apuração apropriada e consultar um profissional experiente para que tudo seja feito dentro dos moldes legais.Este precedente confirma a base legal dando segurança para as empresas utilizarem seus créditos tributários e reduzir seus custos mensais com impostos, concedendo-lhes mais competitividade na formação de preço e na manutenção de seus negócios.
(*) Gilberto Bento Júnior, é advogado, contabilista, empresário, com experiência sólida em gestão com estratégias empresariais, amplo conhecimento em formação de preços, custos, recursos humanos, viabilização econômica e financeira, tem ministrado palestras sobre direito tributário, contratos, recuperação de crédito, gestão de empresas, com foco em obtenção de resultados. Tem vivência internacional na América do Sul, América do Norte, Europa e África,é Pós Graduado em Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Processual, Empreendedorismo, e atualmente está em fase final do Doutorado em Direito Constitucional.